PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023 REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2023 “AMPLA PARTICIPAÇÃO”


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023 REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2023.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023 REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2023

“AMPLA PARTICIPAÇÃO”

 

 

1   - PREÂMBULO:

 

1.1.     A CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS - ESTADO DE MNAS GERAIS, sito na Praça: Manfredo Ferreira de Souza, n° 70 – Centro, através do Presidente da Câmara Municipal, torna público que seu Pregoeiro (a) estará reunido com sua equipe de apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor Preço – Por Item”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações:

 

1.2.     Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 09:30 horas do dia 05/09/2023.

 

1.3.     O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Câmara Municipal de Divisópolis ou solicitado pelo email: [email protected] Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (33) 3724-1103 ou no setor de Licitações e Contrato, desta CÂMARA Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas. A Comissão de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.

 

2   - OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

2.1    O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (0KM) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS/MG.

 

2.2    As quantidades e as descrições detalhadas dos veículos objeto deste edital, constam no Termo de Referencia, anexo I, o qual faz parte integrante deste Edital.

 

3   - DA ABERTURA:

 

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo (a) pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

DATA DA ABERTURA: 05/09/2023 HORA: 09:30 Horas

LOCAL: Câmara Municipal de Divisópolis Praça: Manfredo Ferreira de Souza, n° 70 – Centro

Cep: 39.912-000 - DIVISÓPOLIS/MG

 

1   - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as 

4.1     exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.

 

4.2    Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:

a)        Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CÂMARA Municipal de DIVISÓPOLIS-MG;

b)       Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

c)        Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

c.1    - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;

 

d)       Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.

e)        Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da CÂMARA Municipal de DIVISÓPOLIS.

 

1   - DO CREDENCIAMENTO:

 

5.1    No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em qualquer fase da licitação, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

5.2     No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, e os seguintes documentos:

 

a)        Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo V);

b)       Procuração pública ou particular do representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório, comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, em conformidade com o item 5.6, acompanhada dos documentos de identificação;

c)        Cópia da cédula de identidade ou equivalente do representante da licitante presente (procurador ou representante legal) à sessão, devendo ser comprovada através da comparação com a cédula original;

d)       Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:

registro comercial, no caso de empresa individual;

II   ato constitutivo, estatuto ou contrato social, ou Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (com todas as alterações documentais caso não sejam consolidadas).

III    Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

IV      Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

 

e)    Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:

 

I     Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da abertura da licitação. Anexo VII e;

 

I       Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da abertura da licitação. Anexo VIII.

 

II       OU SOMENTE, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a empresa com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

 

5.1    A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 5.2, alínea “a” deste Edital implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. Se a licitante for Micro Empreendedor Individual – MEI, fica dispensado da apresentação do inciso I, da alínea “d” e “e” do subitem 5.2.

 

5.2     - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 5.2, alínea “e” deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.

 

5.3     Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.

 

5.5.1 – Cada representante poderá representar apenas uma empresa licitante.

 

5.4     - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, somente será aceita com FIRMA RECONHECIDA DE DIRIGENTES, sócios ou proprietários da empresa proponente e deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

 

5.5    – A ausência de representante não excluirá a licitante do certame e seus envelopes serão admitidos desde que atendam as exigências do edital e venham acompanhados dos documentos descritos nas alíneas “a” e “d” do item 5.2, prosseguindo-se com os demais atos do pregão mesmo com essa ausência.

 

5.7.1 - A ausência de representante legal implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do (a) Pregoeiro (a), ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

 

5.6    Após o inicio da fase de credenciamento o (a) Pregoeiro (a) não mais aceitará novas licitantes para participação do certame.

 

1   – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO:

6.1     Terminada a fase de credenciamento o (a) Pregoeiro (a) receberá os envelopes de Proposta e Habilitação de todos os licitantes, inclusive dos não credenciados, que deverão estar identificados conforme segue:

 

ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023

DATA DE ABERTURA: 05/09/2023HORÁRIO: 09:30 HORAS

 

ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISÓPOLIS NOME COMPLETO DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023

DATA DE ABERTURA: 05/09/2023HORÁRIO: 09:30 HORAS

 

6.1     Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo (a) Pregoeiro (a) ou por servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração da CÂMARA de DIVISÓPOLIS – MG, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

 

6.2    Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa).

 

6.3    Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

 

6.4    A autenticação, quando feita pelo (a) pregoeiro (a) ou por servidor integrante da equipe de apoio, poderá ser efetuada, na sessão de licitação ou em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da CÂMARA Municipal de Divisópolis-MG, situada na Praça: Manfredo Ferreira de Souza, n° 70 – Centro, no horário das 8:00 às 17:00 (horário local).

 

6.5     O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.

 

6.6     Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.

 

6.7    Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o (a) Pregoeiro (a) promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.

 

6.8     Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).

 

1   - DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N° 1):

 

7.1      O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante e demais documentos, que deverá atender aos seguintes requisitos:

 

I   – Ser apresentada em FORMULÁRIO DISPONIBILIZADO PELA MUNICIPALIDADE contendo as mesmas informações exigidas no Anexo II deste Edital, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, contendo o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 3 (três) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismo arábico, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;

 

II   – O proponente deverá apresentar a proposta também em mídia digital em arquivo conforme envio MODELO DE PROPOSTA a ser fornecido juntamente com o Edital, esse arquivo deverá ser apresentado em CD ou PENDRIVE, devendo ser entregue no envelope I de proposta para lançamento em Sistema Contábil e inicio do julgamento. (Não sendo motivo para Inabilitação);

 

III   Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;

IV   – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail).

 

7.2     Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.

 

7.3    Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

 

7.4     A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.

 

7.5    Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

 

7.6    A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.

 

7.7      A proposta terá  validade obrigatória de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes.

 

7.8     A proposta não poderá ser alterada nos quantitativos dos itens bem como na especificação dos mesmos, sendo que quaisquer alterações feitas serão desconsideradas, valendo as especificações constantes da Planilha de Preços do presente edital.

 

7.9      O valor apresentado para o item cuja especificação tenha sido alterada pelo proponente será considerado válido para a especificação constante daquele item descrito no edital.

 

7.10      Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.

 

7.12    - DO VALOR ESTIMADO

 

7.12.1       O valor total estimado para a aquisição do item referente ao objeto deste Edital é parte integrante do prcesso.

 
   
1   – HABILITAÇÃO:

 

1.1.     Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

 

1.1.1.      Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

1.1.2.      Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

1.1.3.     Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros - CEIS e CNJ na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 - Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.

 

1.1.4.      A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

 

1.1.5.      Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

 

2   – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):

 

9.1      - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:

 

9.2    - Documentação relativa à regularidade fiscal, econômico-financeira e técnica:

 

9.2.1      Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.

 

9.2.2       Prova de regularidade para com a FAZENDA FEDERAL/PREVIDÊNCIA SOCIAL – certidão unificada Federal de acordo Portaria MF nº 358 de 05/09/2015 alterada pela Portaria MF nº 443 de 17/10/14 (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais/Sociais), expedida pela Receita Federal;

 

9.2.3      Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, relativa ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda;

9.1.1      Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante;

 

9.1.2      Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.

 

9.1.3      Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da realização da licitação;

 

9.1.4        Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a no máximo 180 dias, obtida gratuita e eletronicamente no portal www.tst.jus.br, nos termos da Lei 12.440, de 07/07/11.

 

9.1.5        Apresentação de DOCUMENTAÇÃO OFICIAL DA FABRICANTE CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO OFERTADO.

 

a)                    Considera-se documentação oficial do fabricante:

 

  • Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pela fabricante;
  • Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial da fabricante. Neste caso, deverá ser indicado o endereço eletrônico da fabricante com menção à página onde consta a informação apresentada.

 

9.2             QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

9.2.1      No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove a aptidão para o atendimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com endereço e telefone de contato para fim de aferição;

a)    Em caso de dúvida da autenticidade da assinatura em Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa de direito privado, o (a) Pregoeiro(a) poderá solicitar o reconhecimento de firma da assinatura em cartório caso dúvida não seja possível ser sanada pelos demais documentos apresentados;

 

b)   Poderá a Administração oficiar a licitante ou diligenciar a quem quer que seja, na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atualizações, a fim de verificar a veracidade das informações contidas nos atestados, podendo requerer documentos ou informações, tais como cópia de contratos, recolhimento de tributos, notas fiscais, dentre outros cabíveis.

 

9.2.2  Todos os documentos acima referidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data de abertura dos envelopes contendo a habilitação dos interessados. Caso o documento não especifique o prazo de validade, considerar-se-á válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua expedição/emissão.

 

9.3                                       Os documentos relacionados no subitem 5.2 não precisarão constar no envelope “Documentação de Habilitação”, uma vez que serão apresentados para credenciamento neste Pregão

 

Poderá a Administração oficiar a licitante ou diligenciar a quem quer que seja, na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atualizações, a fim de verificar a veracidade das informações contidas nos 

9.1           atestados, podendo requerer documentos ou informações, tais como cópia de contratos, recolhimento de tributos, notas fiscais, dentre outros cabíveis.

 

9.2     Todos os documentos acima referidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data de abertura dos envelopes contendo a habilitação dos interessados. Caso o documento não especifique o prazo de validade, considerar-se-á válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua expedição/emissão.

 

9.2.1        Os documentos relacionados no subitem 5.2 não precisarão constar no envelope “Documentação de Habilitação”, uma vez que serão apresentados para credenciamento neste Pregão.

 

1      - DO JULGAMENTO:

 

10.1     O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do Menor Preço Por Item deste Edital.

 

10.1.1      - A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.

 

10.1.2      A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.

 

10.2     Etapa de Classificação de Preços:

 

10.2.1      Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.

 

10.2.2      O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.

 

10.2.3      O (a) Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.

 

10.2.4      O (a) Pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.

 

10.2.5      Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

 

10.2.6       Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.

 

O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), ao apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor

Fonte: Câmara Municipal de Divisópolis

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